Desenvolver um software com um alto nível de usabilidade é, sem dúvida, um fator importante para atingir bons resultados. Por outro lado, é necessário ter uma atenção especial com a segurança da informação para a ferramenta estar adequada aos padrões exigidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Desde agosto de 2021, essa legislação impõe sanções às companhias responsáveis por roubo e vazamento de dados. Dependendo do contexto, é possível receber uma multa de até R$ 50 milhões ou 2% do faturamento bruto. Por isso, uma falha de segurança cibernética pode causar danos financeiros e de imagem.
Neste artigo, vamos destacar quais são os melhores procedimentos para um sistema ser desenvolvido, de acordo com os parâmetros da LGPD. Confira!
Foco na privacidade
Um passo muito importante para um software seguir as normas da Lei Geral de Proteção de Dados envolve a garantia de privacidade das informações. Para isso ser colocado em prática, a recomendação é que, durante todo o ciclo de desenvolvimento da solução, haja um olhar atento para o Privacy by Design, teoria que prioriza o caráter privativo das informações em projetos de TI.
Ao adotar essa medida, é possível que o gestor de um sistema tenha condições de modificar as configurações padrões. Dessa forma, o usuário poderá acessar uma ferramenta tendo a opção de inserir ou não os dados, sem abrir mão de utilizar um determinado produto ou serviço.
Direcionamento para proteção de dados pessoais
Para um sistema seguir o padrão da LGPD, um bom caminho é apostar no conceito Privacy by Default, em que as informações pessoais devem ser protegidas tanto nos processos quanto pelas atividades internas de uma organização.
Levando em consideração esse preceito, uma empresa sabe que necessita contar com soluções que priorizem, ao mesmo tempo, a privacidade dos usuários e um alto nível de segurança da informação, fatores primordiais para reduzir significativamente os riscos de roubo ou vazamento.
Postura mais proativa
A prevenção é sempre uma alternativa bastante indicada para prevenir os ataques cibernéticos. Ao desenvolver um software, é recomendado haver cronograma de atualizações para minimizar as chances de haver vulnerabilidades que possam ser aproveitadas por criminosos digitais.
Esse planejamento deve fazer parte dos trabalhos de criação do software. Afinal, o nível de sofisticação dos golpes cibernéticos está cada vez maior. E isso exige um grande cuidado para os sistemas terem menos “brechas” a serem exploradas por pessoas mal-intencionadas.
Alinhamento na coleta de dados
Qual a finalidade em obter dados dos clientes por meio de um sistema? Essa é uma pergunta importante para desenvolver um software dentro dos padrões da LGPD.
Isso porque a utilização equivocada de informações pessoais pode causar problemas de ordem financeira e de imagem que, dependendo da situação, podem ser irreversíveis.
Ter uma política transparente e uma ferramenta segura são cruciais para os usuários terem mais garantia de que as informações inseridas terão uma utilização correta, o que diminui bastante a possibilidade de eventuais vazamentos.
Entenda o impacto da LGPD para as companhias desenvolvedoras
Uma postura responsável está fazendo cada vez mais a diferença no mundo corporativo. E esse aspecto não pode ser ignorado em hipótese alguma pelas empresas prestadoras de serviços de TI.
Com a adoção da Lei Geral de Proteção de Dados, não basta entregar um sistema bonito, funcional e disponível na nuvem com extrema agilidade. Também é necessário disponibilizar um software que realmente priorize o cuidado com as informações dos usuários.
Esse cenário exige uma mudança de mentalidade e de foco que precisa fazer parte da rotina de trabalho dos desenvolvedores. Do contrário, a companhia terá sérias dificuldades em elaborar sistemas que realmente ofereçam uma segurança adequada, sem deixar de lado a usabilidade.
Não há dúvidas de que a capacitação constante e um diálogo com os clientes são peças chaves para desenvolver e armazenar softwares que sigam as práticas de segurança da informação recomendadas pela LGPD.
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